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Suspensão de atividades FADIR em função do COVID-19

por Stênio
Publicado: 16/03/2020 - 22:41
Última modificação: 17/03/2020 - 15:11

Assunto: Suspensão das Atividades Acadêmicas a partir do dia 17/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", como medida de prevenção ao COVID-19.
 
CONSIDERANDO a Recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que recomendaram a suspensão das atividades escolares nas instituições de ensino superior incluindo a Universidade Federal de Uberlândia, a partir do dia 17/03/2020 (doc. 1945469);

CONSIDERANDO a Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 - UFU, de 16 março de 2020, publicada no sítio da Universidade Federal de Uberlândia, determinando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, a partir do dia 18/03/2020, e por prazo indeterminado (http://www.comunica.ufu.br/noticia/2020/03/ufu-suspende-aulas-e-atividades-academicas-partir-de-1803);

CONSIDERANDO ainda que a Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 - UFU determinou que "as atividades administrativas serão mantidas com as devidas adaptações para atender a situação emergencial" (...) e que "O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente por e-mail e/ou telefone";

CONSIDERANDO a Nota do Diretório Acadêmico XXI de Abril requerendo medidas administrativas urgentes no sentido de resguardar a saúde da comunidade discente do Curso de Graduação em Direito e servidores (as) docentes, técnico-administrativos (as) e terceirizados (as) da FADIR-UFU  (doc. 1945478);

CONSIDERANDO o poder geral de cautela da Administração Pública que tem como uma de suas finalidades prevenir danos sérios ao interesse público e à boa ordem administrativa.

DECIDE

Suspender as atividades acadêmicas dos Cursos de Graduação em Direito e Mestrado em Direito da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" da UFU, a partir do dia 17/03/2020, atendendo a Recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Nota do Diretório Acadêmico XXI de Abril, antecipando-se em um dia o prazo indicado pela Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 - UFU;

Suspender o atendimento ao público externo no Escritório de Assessoria Jurídica Popular (ESAJUP-UFU), reagendando-se para data posterior ao retorno das atividades regulares os atendimentos agendados não realizados;

Que os demais setores administrativos da FADIR-UFU, tais como Secretaria da Faculdade, Secretaria do Curso de Graduação e Secretaria do Curso de Mestrado em Direito priorizarão o atendimento por correio eletrônico e/ou por telefone, aguardando-se orientação normativa posterior e complementar a ser emitida pela PROGEP-UFU.

Uberlândia/MG, 16 de março de 2020.

PROF. HELVÉCIO DAMIS DE OLIVEIRA CUNHA
Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" UFU