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Chamada para estágio | NA$ - Núcleo de Atendimento ao Superendividado

Núcleo de Atendimento ao Superendividado
por Portal FADIR
Publicado: 17/11/2023 - 15:30
Última modificação: 23/04/2024 - 10:15

Chamada para estágio | NA$ - Núcleo de Atendimento ao Superendividado

 

Comunicamos a abertura de inscrições para estágio no NA$ - Núcleo de Atendimento ao Superendividado, projeto de extensão multidisciplinar com enfoque em Direito do Consumidor. 

 

 

Período e Local do Estágio

O estágio compreenderá o semestre acadêmico 2023/2, com início em 08/01/24 término em 09/05/24. Será desenvolvido no ESAJUP/UFU - Escritório de Assessoria Jurídica Popular, às segundas e quartas-feiras, no período vespertino, com carga horária semanal de 5 ou 8 horas, conforme opção no ato de inscrição.

 

 

Inscrições até 24/11/23:

Para inscrição, preencher os dados abaixo, e retornar ao e-mail nas@fadir.ufu.br, até o dia 24/11/23 (sexta-feira)Vagas limitadas. 

 

Assinale a opção escolhida:

(    ) NAS - 08 horas semanais - Segunda e Quarta - 14:00 h. às 18:00 h.

(    ) NAS - 05 horas semanais - Quarta - 13:00 h. às 18:00 h. 

 

 

1 – Nome completo:

2 - Endereço completo com CEP:

3 – Telefone com DDD :

4 – Data de nascimento:

5 – CPF:

6 – RG com órgão expedidor:

7 – E-mail ufu:

8 – Período (exemplo: 5º, 6°, 7°):

9 – Número de matrícula:

 

confirmação da inscrição e o encaminhamento para a assinatura do contrato de estágio serão realizados por e-mail, no dia 27/11/23.

 

 

 

Sobre o NA$:  

A atuação do NA$ é pautada no procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), atualizado pela "Lei do Superendividamento" (Lei nº 14.181/21) e tem por objetivos: 

I – orientar a solução de conflitos relacionados ao superendividamento, buscando o tratamento (conciliação e repactuação de dívidas) como forma de evitar a exclusão social do consumidor; 

II – orientar o estabelecimento de condições jurídicas e econômicas apropriadas para alcançar o adimplemento, facilitando a elaboração de plano global de pagamento, que permita ao consumidor cumprir as obrigações assumidas; 

III – em esfera extrajudicial (processo administrativo), realizar audiências de conciliação entre o consumidor e seus credores, buscando estabelecer meios para que o superendividado alcance a revisão e repactuação de suas dívidas, preservado o mínimo existencial; 

IV – no campo da prevenção, desenvolver ações pedagógicas direcionadas ao fomento de práticas de crédito responsável e de educação financeira do consumidor, esclarecendo as características e os fatores que levam à situação de superendividamento e suas consequências na vida econômica e social dos cidadãos; 

V - identificar e denunciar práticas abusivas e condutas de assédio indevido para contratação de crédito; 

VI - propor, em âmbito judicial, "Ação de repactuação de dívida por superendividamento".

 

Para mais informações, consulte "Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor", elaborada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, no link cartilha-superendividamento.pdf (cnj.jus.br).

 

 

Profa. Keila Pacheco 

Coordenadora do NA$

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NA$ - NÚCLEO DE APOIO AO SUPERENDIVIDADO

Universidade Federal de Uberlândia - UFU

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